Quem sou eu

Minha foto
Santa Rita, Paraíba, Brazil
Atuo como Auditor, Consultor e Períto Contábil, mais especificamente na area de cooperativas médicas/odontológicas e no Terceiro Setor

sábado, 10 de março de 2012

A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR, A DEUS O QUE É DE DEUS E A DILMA O QUE É NOSSO!


O leão é feroz, mas poderia ser mais justo!


Até que enfim começa o ano no Brasil, depois das festas de fim de ano e carnaval, nós começamos a nos orientar, quando chegam nossas contas de: IPTU, IPVA, Contribuição Sindical, Contribuição Assistencial, Anuidade de órgãos de classe e principalmente, e para alguns que tem renda mensal superior a aproximadamente R$ 2.500,00 o famoso e temido Imposto de Renda, mas conhecido popularmente por “Leão”.

O termo “prestar contas ao leão” foi criado pela receita federal no ano de 1979 quando foi criada uma campanha publicitária para divulgar o tributo, depois de muitas análises foi decidido que a imagem do leão seria a melhor forma dessa divulgação, pois o leão é um animal justo, leal, forte, embora não ataque sem avisar, manso, mas não bobo.

Estamos em pleno prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que é de 01/03 até 30/04, data instituída pela receita federal para que os cidadãos que estejam obrigados a fazê-lo, o faça. Através da instrução normativa n° 1.254/12, a Receita Federal fixou também as datas de restituição deste, que será efetuada em 7 (sete) lotes: 1º em 15/06/12; 2º em 16/07/12; 3º em 15/08/12; 4º em 17/09/12; 5º em 15/10/12; 6º em 16/11/12; e 7º em 17/12/12.

As regras não mudaram muito da que Vinham sendo usadas em anos anteriores, as que mais nos salta aos olhos é que: os recibos de doações podem ser computados os datados até março de 2012, e o cruzamento dos gastos com cartão de crédito acima de 5 (cinco) mil reais, o que 99% das pessoas que conheço não o fazem.

Acredito que esta perto o momento em que nós pessoas físicas seremos tratados também como as pessoas jurídicas o são, quando utilizam a modalidade contábil do Lucro Real e conseguem abater todo tipo de despesa de sua receita e pagar o imposto de renda em cima do seu lucro, o mesmo critério não é utilizado com as pessoas físicas, essas só tem direito de descontar despesas com educação e saúde e mesmo assim restritas a um teto.

Quando chegar o momento, espero que eu acompanhe isso por ser um sonho meu, em que o cidadão poderá guardar todo documento de gasto e utiliza-lo na dedução de seu imposto de renda, a Receita Federal irá criar em cada um de nós, um fiscal, que exigirá Notas Fiscais de toda e qualquer compra que efetuar, para lançar no seu imposto de renda, e dessa forma a Receita arrecadará muito mais, pois as Empresas sonegadoras, que não são poucas, irão forçosamente emitir as Notas Fiscais também para as pessoas físicas.

Bom, agora que desabafei esse sonho, volto para a realidade de lançar as DIRPF no programa disponibilizado pela receita federal, só abatendo o que me é permitido, e aconselhando a alguns poucos a fazerem o que é correto e justo, como me é lembrado por minha amiga de trabalho Lucia Helena quase todo ano, “A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR, A DEUS O QUE É DE DEUS E A DILMA O QUE É NOSSO”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário