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Santa Rita, Paraíba, Brazil
Atuo como Auditor, Consultor e Períto Contábil, mais especificamente na area de cooperativas médicas/odontológicas e no Terceiro Setor

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS

Atenção Trabalhadores!

A pedido de alguns amigos, estou tentando esclarecer aos trabalhadores que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, conseqüentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.

"A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam", explica o especialista em Direito Tributário, Robson Amador.

Por causa da mudança, todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.

A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). "Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período", relaciona o especialista em Direito Tributário.

Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter:

·      Os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal (acessando o site:             www.caixa.gov.br );
·         RG;
·         CPF; e
·         Comprovante de residência



De posse dessa documentação, deve procurar um ADVOGADO ESPECIALISTA.