Atenção Trabalhadores!
A pedido de alguns amigos, estou tentando esclarecer aos trabalhadores que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT
entre 1999 e 2013 e, conseqüentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal
Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela
correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.
"A
decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a
2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da
inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores
receberam menos do que deveriam", explica o especialista em Direito
Tributário, Robson Amador.
Por causa
da mudança, todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os
aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre
o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60%
a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.
A partir
de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC). "Assim como outros índices, o
INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a
TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67%
durante o mesmo período", relaciona o especialista em Direito Tributário.
Aposentados
e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à
revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o
trabalhador deve obter:
· Os
extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal (acessando
o site: www.caixa.gov.br );
·
RG;
·
CPF; e
·
Comprovante
de residência
De posse dessa documentação, deve
procurar um ADVOGADO ESPECIALISTA.
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