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Santa Rita, Paraíba, Brazil
Atuo como Auditor, Consultor e Períto Contábil, mais especificamente na area de cooperativas médicas/odontológicas e no Terceiro Setor

terça-feira, 24 de maio de 2011

Fantasmas são 171!

Em pesquisa a um dos novos “PAI DOS BURROS”, o site Wikipédia, descobri que o ESTELIONATO é um crime de ordem econômica, conforme o Código Penal Brasileiro (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), que diz que: "obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."
 
Ora se o cidadão (se é que pode ser chamado assim!) obtém o benefício financeiro para si próprio, ou até colocando alguém de sua família para receber do estado sem nunca ter pisado na repartição pública, isso é CRIME DE ESTELIONATO.

Se o “espertinho” (se é que pode ser chamado assim!) prejudica os alunos de uma escola que necessitava de um funcionário para que o andamento da instituição favorecesse o ensino dos estudantes, e por falta desse suposto FANTASMA, a instituição anda precariamente, isso é CRIME DE ESTELIONATO.

Uma vez que o “artista” (se é que pode ser chamado assim!) não assina o ponto de freqüência, não freqüenta o órgão público, este induz ao funcionário que elabora a folha de pagamento ao erro, quando não foi prestado o serviço, para gerar o salário ou vencimento, isso é CRIME DE ESTELIONATO.

A pergunta que fica no ar, já que os FANTASMAS do governo do estado tem semelhança com o CRIMINOSO ESTELIONATÁRIO, porque esses sujeitos não respondem CRIMINALMENTE aos seus atos ilícitos, como qualquer ser humano?

A Justiça Paraibana deveria confiscar os bens desses CRIMINOSOS e devolver aos cofres públicos o que lhe foi afanado por esses GATUNOS do dinheiro público.

E se já gastou o dinheiro obtido lesando seus amigos, familiares, vizinhos, esse CRIMINOSO deveria fazer trabalhos forçados para restituir o dano causado a essa sociedade.

Marcos Ferraz
Auditor Contábil e Ativista Político

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